quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
O fim do café nas escolas coreanas.
Comprar café nas lanchonetes ou máquinas das escolas sul-coreanas será passado a partir de julho deste ano.
O Comitê Nacional de Saúde e Bem-Estar aprovou recentemente uma lei que proibirá a venda de café e produtos concentrados com alto teor de cafeína nas escolas de ensino fundamental e médio, informou o Ministério de Alimentação e Saúde.
Uma vez que a lei revisada passe através do voto da Assembléia Nacional, ela poderá entrar em vigor já em julho.
De acordo com a legislação vigente, produtos altamente calóricos, com alto teor de cafeína ou com pouca nutrição são restritos ou proibidos nas escolas para melhorar a saúde dos alunos, com exceção do café, classificado como bebida para adultos, que é vendido em máquinas e em lanchonetes para o consumo dos professores.
No entanto, quando a lei for aprovada, não haverá café disponível nem para os professores. Algumas pessoas acreditam que a proibição é muito extrema.
"Acho que o governo está exagerando com esta regra. A maior parte do consumo do café é dos professores. Nunca vi um estudante de ensino fundamental tomar café nesta escola", diz Chung, professor de ensino fundamental na província de Gyeonggi.
"A proibição é bem intencionada, visando prevenir o vício da cafeína em crianças, mas me parece uma política rígida demais", diz Lee, outro entrevistado.
Apoiadores da nova lei dizem que é uma boa iniciativa manter o consumo de cafeína ao mínimo.
"O café é muito amado no país. Vejo muitos jovens em cafeterias atualmente", diz Kim Dong-yern, um homem em seus 60 anos. "Quando os estudantes crescerem e forem para a faculdade terão muitas oportunidades para beber café, então banir nas escolas de ensino fundamental e médio parece uma boa ideia".
Os médicos dizem que o consumo do café em excesso pode causar tontura, batimentos cardíacos acelerados, o café tem a concentração de 449.1 miligramas por quilograma, seguido de produto lácteos, como o achocolatado que possui 277.5 miligramas por quilograma.
O ministério define a dose diária recomendada de cafeína para os adultos á 400 miligramas por quilograma, 300 miligramas por quilo durante a gravidez e 2,5 miligrama por quilo para crianças.
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